quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

Tiririca é inocentado pela Justiça Eleitoral

O juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Aloísio Sérgio Rezende Silveira, absolveu o deputado federal eleito Francisco Everardo Oliveira Silva (PR-SP), o Tiririca, segundo informações divulgadas nesta quarta-feira pelo TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo).

Tiririca foi eleito com 1.353.820 votos para o cargo de deputado federal nestas eleições e será diplomado no dia 17 de dezembro.

Havia sido apresentada ação penal que apurava se o deputado teria apresentado declaração falsa, afirmando saber ler e escrever.

O juiz entendeu que basta o conhecimento rudimentar da leitura e da escrita para que Tiririca não seja considerado analfabeto. "A Justiça Eleitoral tem considerado inelegíveis apenas os analfabetos absolutos, e não os funcionais", disse ele de acordo com nota divulgada pelo TRE.

Em 11 de novembro, o deputado foi submetido a teste de leitura e ditado, quando demonstrou "um mínimo de intelecção do conteúdo do texto, apesar da dificuldade na escrita", alegou Silveira.

Para ele é “irrelevante a investigação sobre quem, como ou em que circunstâncias a declaração que continha a afirmação de que sabe ler e escrever foi produzida”. 

Declaração de bens
Tiririca também foi inocentado no que diz respeito à acusação de falsidade na declaração de bens. De acordo com a sentença, o acusado juntou cópia de seu imposto de renda, por meio da qual confirma que não possui bens. O juiz explicou que, ainda que bens houvesse, o acusado poderia responder por sonegação fiscal e não pelo delito de falsidade ideológica para fins eleitorais.


Redator: Tatiane Conceição
Fonte: site EBAND

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